
Olá mães apaixonadas por carros!!!
A partir de hoje está em vigor a resolução 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que tornou obrigatório transportar crianças de até 7 anos e 6 meses no banco traseiro do carro em cadeirinhas ou assentos de elevação, conforme a idade. Muita atenção, pois quem descumprir a regra poderá ser multado em até R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Importante : a resolução não se aplica para veículos de transporte coletivo, táxi e veículos escolares.
- Os bebês com até 1 ano deverão utilizar o dispositivo de retenção denominado "bebê conforto" ou "conversível".
- As crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos deverão ser transportadas na chamada "cadeirinha".
- Quem tem mais de 4 anos e menos ou 7 anos e meio completos deve utilizar o "assento de elevação".
- As crianças com idade superior a 7 anos e 6 meses e inferior ou igual a 10 anos precisam utilizar o cinto de segurança do veículo.
A medida deveria ter entrado em vigor em junho, mas a falta do equipamento no mercado na época fez o Contran adiar o começo da ação.
Fonte : Terra
Abraços,
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